Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2020.
Brasília, 8 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2020.