Art. 3º. O Sistema de Participação Social compreende:
I - órgão central - a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II - órgãos setoriais - as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.
I - órgão central - a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II - órgãos setoriais - as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.