Decreto 11.407/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 - Edição extra

Decreto 11.407/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 - Edição extra