Lei 6.072/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os vencimentos fixados no artigo 1º são aplicados a partir da vigência dos atos de inclusão de cargos no novo grupo.

Lei 6.072/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os vencimentos fixados no artigo 1º são aplicados a partir da vigência dos atos de inclusão de cargos no novo grupo.