Lei 6.072/1974 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.

Lei 6.072/1974 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.