Decreto-Lei 9.878/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

Decreto-Lei 9.878/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946