DECRETO-LEI Nº 9.878, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre promoção de militares Desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro do Estado da Guerra,
DECRETA: