Art. 5º. O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador. (Redação dada pelo Decreto nº 12.294, de 2024)
Decreto 9.755/2019 - Artigo 5
Art. 5º. O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador. (Redação dada pelo Decreto nº 12.294, de 2024)