Decreto 9.755/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, no Comitê Técnico ou nos grupos de trabalho específicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.755/2019 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, no Comitê Técnico ou nos grupos de trabalho específicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.