Decreto-Lei 392/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Decreto-Lei 392/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

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