Decreto-Lei 1.222/1972 - Artigo 1

Art. 1º. É criado, no Ministério da Saúde, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.

Decreto-Lei 1.222/1972 - Artigo 1

Art. 1º. É criado, no Ministério da Saúde, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.