Art. 1º. É criado, no Ministério da Saúde, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.
Art. 1º. É criado, no Ministério da Saúde, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.