Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas com recursos orçamentários do Ministério da Saúde, bem como do Programa de Integração Nacional.
Decreto-Lei 1.222/1972 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas com recursos orçamentários do Ministério da Saúde, bem como do Programa de Integração Nacional.