Decreto 5.637/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 38, 40 e 42 do Protocolo de Ouro Preto, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, e promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Decreto 5.637/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 38, 40 e 42 do Protocolo de Ouro Preto, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, e promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996,

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