Art. 2º. Ficam revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as alíneas "b", "f" e "g" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.765, de 28 de dezembro de 1995.
Decreto 5.637/2005 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as alíneas "b", "f" e "g" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.765, de 28 de dezembro de 1995.