Decreto-Lei 2.149/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.

Decreto-Lei 2.149/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.