Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 5.893, de 1973)
Lei 5.828/1972 - Artigo 3
Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 5.893, de 1973)