DECRETO-LEI Nº 1.477, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.
Dispõe sobre correção monetária nos casos de liquidação extrajudicial ou falência das entidades que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: