DECRETO Nº 10.286, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Promulga o Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão foi firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 163, de 25 de agosto de 2015; e
Considerando que o Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequis...