Lei 8.724/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.1993

Lei 8.724/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.10.1993