Lei 6.794/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, do terreno com 100 ha (cem hectares), situado na Rua Joaquim Pacheco s/nº, no lugar denominado Fazenda Félix Gomes ou Santa Cruz, naquele Município, doado à União por Escritura de 25 de julho de 1953, lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Virginópolis e transcrita no Registro de Imóveis da mesma Comarca.

Lei 6.794/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, do terreno com 100 ha (cem hectares), situado na Rua Joaquim Pacheco s/nº, no lugar denominado Fazenda Félix Gomes ou Santa Cruz, naquele Município, doado à União por Escritura de 25 de julho de 1953, lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Virginópolis e transcrita no Registro de Imóveis da mesma Comarca.