LEI Nº 5.822, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre o apostilamento de títulos e os proventos dos antigos ocupantes de cargos que correspondiam aos de Coletor Federal, Escrivão de Coletoria e Auxiliar de Coletoria, aposentados com mais de 30 (trinta) anos de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: