Lei 5.822/1972 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios do Ministério da Fazenda.

Lei 5.822/1972 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios do Ministério da Fazenda.