CNJ - Resolução 12 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos:

I - quanto à estrutura:

a) parque tecnológico;

b) sistemas de informação;

c) conectividade;

II - quanto aos dados:

a) padronização de identificadores:

1. número de processos;

2. unidades da Justiça;

3. identificadores dos Magistrados;

4. URLs;

b) taxonomia:

1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico;

c) tabelas básicas:

1. classificação processual;

2. tabela de partes;

3. tabela de movimentação e fases processuais;

4. tabela de assuntos;

d) definição de metadados descritores de diferentes objetos:

1. básicos;

2. complementares;

e) padrões de segurança;

f) qualidade;

III - quantos às tecnologias:

a) arquitetura orientada a serviços.

CNJ - Resolução 12 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos:

I - quanto à estrutura:

a) parque tecnológico;

b) sistemas de informação;

c) conectividade;

II - quanto aos dados:

a) padronização de identificadores:

1. número de processos;

2. unidades da Justiça;

3. identificadores dos Magistrados;

4. URLs;

b) taxonomia:

1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico;

c) tabelas básicas:

1. classificação processual;

2. tabela de partes;

3. tabela de movimentação e fases processuais;

4. tabela de assuntos;

d) definição de metadados descritores de diferentes objetos:

1. básicos;

2. complementares;

e) padrões de segurança;

f) qualidade;

III - quantos às tecnologias:

a) arquitetura orientada a serviços.