Art. 4º. Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos:
I - quanto à estrutura:
a) parque tecnológico;
b) sistemas de informação;
c) conectividade;
II - quanto aos dados:
a) padronização de identificadores:
1. número de processos;
2. unidades da Justiça;
3. identificadores dos Magistrados;
4. URLs;
b) taxonomia:
1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico;
c) tabelas básicas:
1. classificação processual;
2. tabela de partes;
3. tabela de movimentação e fases processuais;
4. tabela de assuntos;
d) definição de metadados descritores de diferentes objetos:
1. básicos;
2. complementares;
e) padrões de segurança;
f) qualidade;
III - quantos às tecnologias:
a) arquitetura orientada a serviços.
I - quanto à estrutura:
a) parque tecnológico;
b) sistemas de informação;
c) conectividade;
II - quanto aos dados:
a) padronização de identificadores:
1. número de processos;
2. unidades da Justiça;
3. identificadores dos Magistrados;
4. URLs;
b) taxonomia:
1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico;
c) tabelas básicas:
1. classificação processual;
2. tabela de partes;
3. tabela de movimentação e fases processuais;
4. tabela de assuntos;
d) definição de metadados descritores de diferentes objetos:
1. básicos;
2. complementares;
e) padrões de segurança;
f) qualidade;
III - quantos às tecnologias:
a) arquitetura orientada a serviços.