Decreto 5.062/2004 - Artigo 2-F

Art. 2º-F. O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica a pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, em relação às vendas realizadas na forma do art. 2º-A. (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).

Decreto 5.062/2004 - Artigo 2-F

Art. 2º-F. O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica a pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, em relação às vendas realizadas na forma do art. 2º-A. (Incluído pelo Decreto nº 7.455, de 2011).