DECRETO Nº 65.447, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Promulga o convênio de livre trânsito com Bolívia.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 52, de 1964, o convênio de Livre Trânsito, assinado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, em La Paz, em 29 de março de 1958;
E Havendo o mesmo entrado em vigor, conforme seu artigo XX, em 20 de agôsto de 1969;
Usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição;
DECRETAM
Que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Indep...