Art. 5º. O disposto neste Decreto não se aplica aos seguintes medicamentos:
I - de uso não domiciliar;
II - de uso não humano; e
III - descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados.
I - de uso não domiciliar;
II - de uso não humano; e
III - descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados.