Decreto 10.388/2020 - Artigo 26

Art. 26. Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2020 - Edição extra

Decreto 10.388/2020 - Artigo 26

Art. 26. Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2020 - Edição extra