Decreto 10.388/2020 - Artigo 11

Art. 11. O dispensador contentor disponibilizado no ponto fixo de recebimento:

I - conterá a frase: "Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso";

II - poderá conter outros recursos gráficos, como figuras esquemáticas, para auxiliar o consumidor a descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de forma segura; e

III - poderá conter a divulgação de:

a) marca institucional figurativa ou mista; e

b) campanhas de publicidade de interesse do estabelecimento.

Decreto 10.388/2020 - Artigo 11

Art. 11. O dispensador contentor disponibilizado no ponto fixo de recebimento:

I - conterá a frase: "Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso";

II - poderá conter outros recursos gráficos, como figuras esquemáticas, para auxiliar o consumidor a descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de forma segura; e

III - poderá conter a divulgação de:

a) marca institucional figurativa ou mista; e

b) campanhas de publicidade de interesse do estabelecimento.