Art. 11. O dispensador contentor disponibilizado no ponto fixo de recebimento:
I - conterá a frase: "Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso";
II - poderá conter outros recursos gráficos, como figuras esquemáticas, para auxiliar o consumidor a descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de forma segura; e
III - poderá conter a divulgação de:
a) marca institucional figurativa ou mista; e
b) campanhas de publicidade de interesse do estabelecimento.
I - conterá a frase: "Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso";
II - poderá conter outros recursos gráficos, como figuras esquemáticas, para auxiliar o consumidor a descartar os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de forma segura; e
III - poderá conter a divulgação de:
a) marca institucional figurativa ou mista; e
b) campanhas de publicidade de interesse do estabelecimento.