CAPÍTULO IDAS DEFINIÇÕESArt. 2º. As definições estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010, e no Decreto nº 7.404, de 2010, aplicam-se ao disposto neste Decreto.
CAPÍTULO IDAS DEFINIÇÕESArt. 2º. As definições estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010, e no Decreto nº 7.404, de 2010, aplicam-se ao disposto neste Decreto.