Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armado Monteiro
Nelson Barbosa
Emília Maria Silva Ribeiro Curi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2015 - Edição extra
Brasília, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armado Monteiro
Nelson Barbosa
Emília Maria Silva Ribeiro Curi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2015 - Edição extra