Lei 13.159/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armado Monteiro
Nelson Barbosa
Emília Maria Silva Ribeiro Curi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2015 - Edição extra

Lei 13.159/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armado Monteiro
Nelson Barbosa
Emília Maria Silva Ribeiro Curi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2015 - Edição extra