Decreto 9.324/2018 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União das pessoas que revestiram qualquer das condições previstas no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017.

Decreto 9.324/2018 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União das pessoas que revestiram qualquer das condições previstas no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017.