Art. 11-A. Para o enquadramento da pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, na forma do disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 2017, no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Quadro em Extinção da União, será exigido o diploma de graduação em Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia ou em Engenharia. (Incluído pelo Decreto nº 9.506, de 2018)
Parágrafo único. Para o enquadramento a que se refere o caput no cargo de Perito Médico-Legista da Polícia Civil do Quadro em Extinção da União será exigido o diploma de graduação em Medicina. (Incluído pelo Decreto nº 9.506, de 2018)
Parágrafo único. Para o enquadramento a que se refere o caput no cargo de Perito Médico-Legista da Polícia Civil do Quadro em Extinção da União será exigido o diploma de graduação em Medicina. (Incluído pelo Decreto nº 9.506, de 2018)