Art. 15. Os militares integrantes de quadro em extinção da União estarão sujeitos aos regulamentos das corporações quanto à promoção, à movimentação, à reforma, ao licenciamento, à exclusão e a outros atos administrativos e disciplinares.
Decreto 9.324/2018 - Artigo 15
Art. 15. Os militares integrantes de quadro em extinção da União estarão sujeitos aos regulamentos das corporações quanto à promoção, à movimentação, à reforma, ao licenciamento, à exclusão e a outros atos administrativos e disciplinares.