Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2018
Brasília, 2 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2018