Art. 1º. Para inscrição em concurso de habilitação às Escolas de Arquitetura, a exigência de certificado de conclusão do curso secundário (1º e 2º ciclos) poderá ser suprida pela apresentação de:
a) diploma de conclusão de um dos cursos seriados das Escolas ou Instituto de Belas Artes;
b) certificado de aprovação em exames de português, física, química, história natural e matemática, do curso científico.
Parágrafo único. Os exames a que se refere a letra b dêste artigo serão prestados em estabelecimentos oficiais de ensino secundário.
a) diploma de conclusão de um dos cursos seriados das Escolas ou Instituto de Belas Artes;
b) certificado de aprovação em exames de português, física, química, história natural e matemática, do curso científico.
Parágrafo único. Os exames a que se refere a letra b dêste artigo serão prestados em estabelecimentos oficiais de ensino secundário.