Lei 6.005/1973 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e na Categoria Assessoramento Superior, treze cargos em comissão de Assessor Judiciário, código TFR-DAS-102.1.

Parágrafo único. Fica condicionado o provimento dos cargos de que trata este artigo à existência de recursos orçamentários próprios.

Lei 6.005/1973 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e na Categoria Assessoramento Superior, treze cargos em comissão de Assessor Judiciário, código TFR-DAS-102.1.

Parágrafo único. Fica condicionado o provimento dos cargos de que trata este artigo à existência de recursos orçamentários próprios.