Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 3.902.410,00 (três milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.