Decreto-Lei 436/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 436, DE 19 DE MAIO DE 1938.

Prorroga por trinta dias o prazo estabelecido no art. 22, do decreto-lei nº 375, de 13 de abril de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 436/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 436, DE 19 DE MAIO DE 1938.

Prorroga por trinta dias o prazo estabelecido no art. 22, do decreto-lei nº 375, de 13 de abril de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: