Decreto-Lei 436/1938 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
João Carlos Vital
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.5.1938

Decreto-Lei 436/1938 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
João Carlos Vital
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.5.1938