Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
João Carlos Vital
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.5.1938
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
João Carlos Vital
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.5.1938