Lei 134/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935

Lei 134/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
General João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1935