Decreto 5.984/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.984 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Ucrânia celebraram, em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 67, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24 de outubro de 2006, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo XXI;

DECRETA:

Decreto 5.984/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.984 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Ucrânia celebraram, em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 67, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24 de outubro de 2006, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo XXI;

DECRETA: