Art. 9º. As alterações contratuais já efetivadas sem anuência prévia do órgão competente do Poder Executivo deverão ser comunicadas no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação desta Lei.
Lei 13.424/2017 - Artigo 9
Art. 9º. As alterações contratuais já efetivadas sem anuência prévia do órgão competente do Poder Executivo deverão ser comunicadas no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação desta Lei.