Lei 13.424/2017 - Artigo 8

Art. 8º. Aplica-se o art. 5º desta Lei aos processos pendentes de contratação com o Poder Executivo.

Lei 13.424/2017 - Artigo 8

Art. 8º. Aplica-se o art. 5º desta Lei aos processos pendentes de contratação com o Poder Executivo.