Lei 13.424/2017 - Artigo 8
Art. 8º.
Aplica-se o art. 5º desta Lei aos processos pendentes de contratação com o Poder Executivo.
Lei 13.424/2017 - Artigo 8
Art. 8º.
Aplica-se o art. 5º desta Lei aos processos pendentes de contratação com o Poder Executivo.