Lei 13.424/2017 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 4º da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

§ 4º - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos §§ 1º, 2º e 3º, a serem previstas e atualizadas em regulamento, deverão considerar:

I - as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação;

II - exclusivamente as funções técnicas ou especializadas, próprias das atividades de empresas de radiodifusão." (NR)

Lei 13.424/2017 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 4º da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

§ 4º - As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos §§ 1º, 2º e 3º, a serem previstas e atualizadas em regulamento, deverão considerar:

I - as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação;

II - exclusivamente as funções técnicas ou especializadas, próprias das atividades de empresas de radiodifusão." (NR)