Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, procedendo-se à primeira atualização de que trata o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, no prazo de até noventa dias subsequentes.
Lei 13.424/2017 - Artigo 10
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, procedendo-se à primeira atualização de que trata o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, no prazo de até noventa dias subsequentes.