Lei 11.110/2005 - Artigo 11

Art. 11. O caput do art. 1º e o inciso VI do art. 2º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão aplicada em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores parcela dos recursos oriundos dos depósitos a vista por eles captados, observadas as seguintes condições:

..............." (NR)

"Art. 2º ...............

...............

VI - o valor máximo do crédito por cliente;

..............." (NR)

Lei 11.110/2005 - Artigo 11

Art. 11. O caput do art. 1º e o inciso VI do art. 2º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão aplicada em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores parcela dos recursos oriundos dos depósitos a vista por eles captados, observadas as seguintes condições:

..............." (NR)

"Art. 2º ...............

...............

VI - o valor máximo do crédito por cliente;

..............." (NR)