Decreto 6.562/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.562, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Brasília, em 28 de abril de 1999, um Acordo na Área de Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 131, de 19 de junho de 2000;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 30 de junho de 2000, nos termos de seu Artigo 12;

DECRETA:

Decreto 6.562/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.562, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado em Brasília, em 28 de abril de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram, em Brasília, em 28 de abril de 1999, um Acordo na Área de Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 131, de 19 de junho de 2000;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 30 de junho de 2000, nos termos de seu Artigo 12;

DECRETA: