Art. 1º. O processo judicial instaurado, para reajuste de dívidas dos pecuaristas, é regido e regulado pelo dispôsto na lei 209, de 2 de janeiro de 1948, com as alterações trazidas pelas leis 457, de 29 de outubro de 1948, 535, de 14 de dezembro de 1948, 1.002, de 24 de dezembro de 1949, 1.728, de 10 de novembro de 1952 e 2.282, de 4 de agôsto de 1954.