Art. 8º. É facultado ao titular de crédito, cuja liquidação tenha sido feita, de acôrdo com a lei nº 1.728, de 10 de novembro de 1952 e anteriores, o direito de requerer a liquidação do saldo existente, de acôrdo com a lei nº 2.282, de 4 de agôsto de 1954.