Lei 11.913/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.

Lei 11.913/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Rodovia Sylvio Lofêgo Botelho" o trecho da BR-401 compreendido entre os Municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima.